Após dez anos da morte de bebê família será indenizada
Após uma família esperar por 10 anos pela decisão da Justiça a sentença foi proferida neste mês de janeiro. Trata-se de um acidente de trânsito ocorrido em 2010, na SC-410 em Tijucas e que vitimou fatalmente na época um bebê de oito meses. Conforme os laudos um veículo Vectra ao tentar uma ultrapassagem invadiu a pista contraria e colidiu frontalmente com um GM/Ômega com placas de Gaspar, onde estava a criança.
Durante o trâmite do processo judicial o condutor e a proprietária do GM/Vectra argumentavam que o motorista do Ômega seria o culpado, e que ele teria invadido a pista contraria. Porém foi provado na justiça que o responsável pelo acidente seria o motorista do Vectra, assim como a proprietária, tendo em vista que o homem havia realizado uma manobra de ultrapassagem em local proibido.
Assim a Justiça sentenciou ao condutor e a proprietária do Vectra a pagar R$92,2 mil aos pais da criança, o qual faz referência à danos morais, materiais e estéticos. Também eles terão de pagar o valor gasto com o funeral, cerca de R$2,2 mil. Além desse, deverá ser pago aproximadamente R$15 mil para cada um por conta de danos estéticos.


